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Dicas de Pesca
Período de piracema
O período de defeso dos peixes, vai de 03 de novembro a 28
de fevereiro de 2005, para garantir a reprodução
natural dos peixes durante a Piracema. Neste ano, portaria do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Florestais Renováveis
(Ibama) unificou o período de defeso nos estados de Mato Grosso
do Sul e Mato Grosso. A legislação determina, também,
que entre os dias 1º e 28 de fevereiro, a pesca amadora será
liberada exclusivamente para a modalidade pesque e solte. Além
disso, a pesca fica proibida para todas as modalidades até 31
de março nas reservas de recursos pesqueiros. Durante o defeso
será permitida apenas a pesca de subsistência praticada
artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais,
como pescadores profissionais, que poderão retirar dos rios até
3 quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso respeitando o tamanho
mínimo de captura.
De acordo com a PMA, quem for flagrado pescando terá como punições
multa em dinheiro, que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 10
por quilo de peixe irregular; apreensão do pescado e materiais;
além de prisão. Em caso de flagrante em rios de domínio
do Estado, o encaminhamento será para a Polícia Civil.
Já nos rios da União, os infratores serão levados
para a Polícia Federal.
Aqui você irá encontrar tudo sobre como pescar no Pantanal,
escolha um link abaixo e boa pescaria !
> O que Levar ?
> O que é Piracema ?
> Como tirar sua autorização
para pesca amadora e seu custo ?
> Licença de pesca
> Qual o tamanho mínimo para captura ?
E a cota de peixe?
> Como Transportar o Pescado ?
> Quais os equipamentos permitidos e não
permitidos ?
> O que é isca Viva ?
> A Legislação
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Lembretes aos Pescadores para levar
* Repelente
* Protetor solar
* Boné ou chapéu
* Capa de chuva
* Óculos escuros
* Equipamento de pesca
* Roupas leves
* Licença de pesca
* Água mineral
* Faca ou canivete
* Caixa de pesca
* Binóculos
* Máquina fotográfica ou filmadora
* Caixa de primeiro socorros
* Lanterna
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O que é Piracema ?
É a subida dos peixes em cardumes para as
áreas de cabeceira dos rios onde ocorre a desova. Por esta
razão, de outubro à fevereiro está proibida a
pesca em Mato Grosso do Sul.
Neste período, denominado "período de defeso",
é permitido somente a pesca com anzol desembarcado.
As infrações cometidas no período de Piracema
sujeitam o Infrator a multa de 500 UFERMS, apreensão do pescado,
do material utilizado na pescaria, apreensão do veículo,
além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso.
A Lei federal 9605/ 98, prevê prisão em flagrante delito
e a pena é de detenção de 01 a 03 anos ou multas,
ou ambas as penas cumulativamente.
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Autorização ambiental de pesca amadora desportiva
Permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do
pescado (obedecendo tamanho mínimo e a cota). Obrigatoriamente
o pescador deve se dirigir a um Posto de Polícia Militar Ambiental
para lacrar e declarar seu pescado e receberá um guia de controle
de pescado.
Na pesca desportiva só é permitido embarcações
da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias
Autorização Ambiental da Pesca Desportiva e filiação
a um Associação de Pesca dessa Modalidade.
A licença anual é emitida através
do IBAMA, ela fornece cobertura em todo território do Brasil
e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências
do Banco do Brasil. Os documentos necessários são CPF
e RG.
A licença trimestral é emitida pela SEMATUR, ela fornece
cobertura em todo território do Estado do Mato Grosso do Sul
e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências
Banco HSBC Bamerindus. Os documentos necessários são CPF
e RG.
Maiores informações:
Sematur Corumbá: tel (67) 231-7336
Ibama Corumbá: tel (67) 231-6096
Polícia Militar Ambiental de Corumbá: Tel (67) 231-5201
ou 231-4444
Valor da autorização:
| Categoria Taxa |
Taxa Trimestral |
Taxa Anual |
| Desembarcada |
1 UFERMS |
2 UFERMS |
| Pesque e solte |
2 UFERMS |
3 UFERMS |
| Subaquática |
5 UFERMS |
10 UFERMS |
| Embarcada |
4 UFERMS |
6 UFERMS |
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Licença de Pesca
A pesca amadora, segundo definição do
IBAMA, é a praticada por brasileiros ou estrangeiros por lazer
ou desporto, sem finalidade comercial.
Existem duas categorias de Licença de Pesca:
(A) Pesca Desembarcada e
(B) Pesca Embarcada
Pesca Desembarcada
É a pesca praticada sem auxilio de embarcação,
e com linha de mão, puçá, caniço simples,
caniço com molinete, tarrafa (permitida apenas no mar), espingarda
de mergulho, anzóis simples ou multiplos empregados em caniços
simples, com carretilha ou molinetes, providos de isca natural ou
artificial.
Pesca Embarcada
É a realizada com auxilio de embarcação
da classe "recreio" e com o emprego dos equipamentos permitidos
na categoria desembarcada.
DISPENSADOS
Os aposentados, mulheres com mais de 60 anos e homens
acima de 65 anos estão dispensados das licenças de pesca.
Também os pescadores desembarcados que utilizem
somente linha de mão ou vara , linha e anzól estão
dispensados da licença.
Retire sua licença pelo site do Ibama
http://www.ibama.gov.br/pescaamadora/licenca/
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Qual a Cota de Peixe ?
Lei n° 7.881/2002
Deliberação CECA nº 001/2003
Mato Grosso do Sul 5kg + 1 exemplar
Tamanho mínimo para captura dos principais peixes
| Peixe |
Medida mínima |
| Jaú |
95 cm |
| Pintado |
80 cm |
| Cachara |
80 cm |
| Barbado |
60 cm |
| Dourado |
55 cm |
| Pacu |
45 cm |
| Curimbatá |
38 cm |
| Piavuçu |
38 cm |
| Piraputanga |
30 cm |
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Como Transportar o Pescado
O pescador deve estar portando a autorização Ambiental
de Pesca Desportiva e o Guia de Controle de Pescado fornecida pela Polícia
Ambiental.
O Guia de Controle de Pescado será expedida em Postos da Polícia
Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens
lacradas. O pescado não pode estar com suas características
alteradas, tais como: dacapitados, descamados, filetados ou em postas,
ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.
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Quais equipamentos são permitidos e não permitidos
?
Petrechos permitidos:
Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas
vivas ou artificiais.
Petrechos proibidos por lei:
Não usar rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cecado, covo
,pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substância
explosivas ou tóxicas. Também é proibida pesca
pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso
ou qualquer outro aparelho de malha.
Não é permitida a prática da pesca embarcada com
motor ligado em movimento circular (cavalo - de - pau).
O uso de petrechos proibidos acarreta:
Sanções administrativas: multas de 100 à 10.000
UFERMS (art. 32, I / 1826 / 98), além da apreensão do
pescado, dos equipamentos e da embarcação utilizada na
infração (itens I, II e III do art. 32 da Lei 1826 / 98-
MS)
Sanções penais: em caso de flagrante delito por pesca
predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento
de pescado oriundo de pesca predatória, detenção
e multa (Lei agosto / 98)
Ação civil pública: reparação de
danos.
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Considera-se como isca viva, segundo a Lei nº 1910 de 1998, todos
os organismos vivos aquáticos ou terrestres utilizados para a
pesca com anzóis.
A captura de iscas pode ser efetuadas por aqueles que possuem autorização
ambiental para pesca comercial emitida pela SEMACT e IBAMA.
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Legislação 9605 / fevereiro 1998
Capítulo V - Dos crimes contra o Meio Ambiente
Seção 1 - Dos crimes contra a Fauna
Art. 34 - Pescar em período no qual a pesca
seja proibida ou em lugares interditados por órgãos competentes:
Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente
Parágrafo único. Incorrem as mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas, ou espécimes
com tamanhos inferiores aos permitidos.
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante
a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas
e métodos não permitidos
III - Transporta, comercializa, beneficia espécimes provenientes
da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35 - Pescar mediante a utilização
de:
I - Explosivos ou em substâncias que em contato com a água,
produzem efeito semelhante
II - Substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade
competente
Pena: reclusão de um a cinco anos
Art. 36 - Para os efeitos desta Lei, considera - se
pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, aprender
ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos,
moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não
de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas
de extinção, constates nas listas oficiais da fauna e
da flora.
Art. 37 - Não é crime abate de animal,
quando realizado:
I - Em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou da sua
família
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação
predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente
autorizado pela autoridade competente
III - (vetado)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim autorizado pelo órgão
competente.
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